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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16823, de 9 de dezembro de 2009

Nº 16823/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana da Cultura, realizada no Município de Jesúpolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana da Cultura, realizada anualmente no Município de Jesúpolis, na última semana do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2009.

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