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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16822, de 9 de dezembro de 2009

Nº 16822/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Revoga a Lei nº 16.711, de 29 de setembro de 2009, que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas em estádios que sejam sedes de eventos esportivos no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Revoga-se a Lei n° 16.711, de 29 de setembro de 2009.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2009.

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