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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16817, de 27 de novembro de 2009

Nº 16817/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISTALINA –APAE DE CRISTALINA–, pessoa jurídica de direito privado, associação civil filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com sede em Cristalina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.923.377/0001-12, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 13.064, de 14 de maio de 1997, para conclusão da obra da Escola Especial Dr. João Bosco Renno Salomon, a ela integrada.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, observado o disposto no art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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