Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16816, de 27 de novembro de 2009
Nº 16816/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Carreiro de Albuquerque Morais
Jorcelino José Braga
(D.O. de 02-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.