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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16816, de 27 de novembro de 2009

Nº 16816/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Cidadania e Trabalho, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, com os recursos financeiros provenientes de Convênio celebrado com a empresa federal Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), repasse financeiro no valor global de R$ 216.720,00 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e vinte reais) ao GRUPO DE ESTUDOS E APOIO À ADOÇÃO (GEAAGO), pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Goiânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.989.568/0001-75, detentora do título de utilidade pública outorgado pela Lei nº 15.970, de 23 de janeiro de 2007, para execução do projeto de pesquisa e reordenação dos abrigos no Estado de Goiás.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de plano de trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Secretaria de Cidadania e Trabalho, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, observado o disposto no art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Flávia Carreiro de Albuquerque Morais

Jorcelino José Braga

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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