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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16813, de 27 de novembro de 2009

Nº 16813/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 14.665, de 08 de janeiro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.665, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI, Inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.402.145/0001-32, com sede no Município de Ipameri-GO."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-12-2009)

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