Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16811, de 27 de novembro de 2009

Nº 16811/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Melancia, comemorada no Município de Uruana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a inclusão, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Melancia, comemorada, anualmente, no Município de Uruana, no mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.