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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16805, de 26 de novembro de 2009

Nº 16805/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a Semana Estadual da Boa Visão na Estrada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Boa Visão na Estrada, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 03 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual da Boa Visão na Estrada tem como objetivo buscar a prevenção de doenças oftalmológicas nos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais, por meio de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos, além da disponibilização de exames oftalmológicos preventivos gratuitos.
Parágrafo únicoAs ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

IRANI RIBEIRO DE MOURA

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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