Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16803, de 26 de novembro de 2009
Nº 16803/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 14.466, de 16 de julho de 2003, que dispõe sobre a permissão de entrada e permanência nas dependências de acesso geral dos prédios da administração pública estadual direta e indireta por portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a permissão de entrada e permanência nas dependências que especifica por portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia.” (NR)
“Art. 1º Fica permitida a entrada e permanência nas dependências de livre acesso dos prédios da administração pública estadual direta e indireta e nos locais privados de uso coletivo por portador de deficiência visual acompanhado de cão-guia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Carreiro de Albuquerque Morais
(D.O. de 02-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.