Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16800, de 26 de novembro de 2009
Nº 16800/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.529, de 06 de maio de 2009, que estabelece normas para o apoio da Administração Pública Estadual na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O apoio da Administração Pública Estadual na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres, que implique transferência de recursos financeiros, dependerá de convênio a ser firmado por seus órgãos ou suas entidades com municípios goianos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 02-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.