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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16798, de 26 de novembro de 2009

Nº 16798/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de maio.
Art. 2.
Vetado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Flávia Carreiro de Albuquerque Morais

(D.O. de 02-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.

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