Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16797, de 26 de novembro de 2009
Nº 16797/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Toma obrigatório afixar os informes dos telefones e dos endereços eletrônicos dos órgãos das Vigilâncias Sanitárias Federal, Estadual e Municipal, nos locais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.