Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16793, de 17 de novembro de 2009
Nº 16793/2009
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE ITUMBIARA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.079.954/0001-31, com sede no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-11-2009)