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Lei Estadual de Goiás nº 16786, de 17 de novembro de 2009

Nº 16786/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás –FUNCAPE–, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás –FUNCAPE–, no corrente exercício, créditos especiais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de remanejamento de dotação orçamentária como indicado nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3.
O crédito especial a que se refere o art. 1º considerar-se-á aberto imediatamente após a publicação desta Lei, ressalvada expressa manifestação em contrário do Governador do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Joel de Sant’Anna Braga Filho

(D.O. de 20-11-2009)

ANEXO I

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2009

Órgão

3051 – FUNDO DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNCAPE

Função

12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

1906 – PROGRAMA EDUCAÇÃO E TRABALHO

Ação

2922 – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

00 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo Recurso

RECURSO TESOURO

TOTAL

R$ 500.000,00

ANEXO II

DETALHAMENTO DA INDICAÇÃO DO RECURSO

DA FONTE 00 – RECEITAS ORDINÁRIAS

O recurso necessário à execução do referido crédito especial é proveniente de remanejamento de dotação orçamentária.

ANEXO III

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2009

Órgão

3051 – FUNDO DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNCAPE

Função

12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

1906 – PROGRAMA EDUCAÇÃO E TRABALHO

Ação

2922 – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

00 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo Recurso

RECURSO TESOURO

TOTAL

R$ 500.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.

Exercício2009
Órgão3051 – FUNDO DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNCAPE
Função12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa1906 – PROGRAMA EDUCAÇÃO E TRABALHO
Ação2922 – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte00 – RECEITAS ORDINÁRIAS
Tipo RecursoRECURSO TESOURO
TOTALR$ 500.000,00

DA FONTE 00 – RECEITAS ORDINÁRIAS

O recurso necessário à execução do referido crédito especial é proveniente de remanejamento de dotação orçamentária.

Exercício2009
Órgão3051 – FUNDO DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNCAPE
Função12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa1906 – PROGRAMA EDUCAÇÃO E TRABALHO
Ação2922 – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte00 – RECEITAS ORDINÁRIAS
Tipo RecursoRECURSO TESOURO
TOTALR$ 500.000,00

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