Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16784, de 17 de novembro de 2009
Nº 16784/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Goianira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 20-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.