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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16778, de 11 de novembro de 2009

Nº 16778/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia do Procurador do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Dia do Procurador do Estado de Goiás, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.

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