Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16777, de 10 de novembro de 2009
Nº 16777/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas Unidades de Saúde do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.