Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16769, de 10 de novembro de 2009
Nº 16769/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 15.150, de 19 de abril de 2005 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 15.150, de 19 de abril de 2005, abaixo especificados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
unico
“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.