Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16768, de 10 de novembro de 2009
Nº 16768/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI –.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Os membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações –JARI– farão jus a jeton, por reunião a que comparecerem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o seu Presidente e de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os Relatores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.