Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16766, de 10 de novembro de 2009
Nº 16766/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual da Dança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA DANÇA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.