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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16764, de 10 de novembro de 2009

Nº 16764/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera os incisos III, V, VI, VII do art. 1° da Lei n° 16.602, de 23 de junho de 2009, que institui, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, os Centros de Educação Profissional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos III, V, VI e VII do art. 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................

(...)

IIICentro de Educação Profissional Aguinaldo de Campos Netto, sediado no Distrito Mineroindustrial de Catalão - DIMIC, Qda. 02, Lte. 37;

(...)

VCentro de Educação Profissional Governador Otávio Lage, sediado em Goianésia, na Av. Contorno, Qda. 208 e 208-A, Setor Universitário;
VICentro de Educação Profissional em Artes Basileu França, sediado em Goiânia, na Av. Universitária, nº 1.750, Setor Universitário;
VIICentro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira, sediado em Goiânia, na Av. Alexandre de Morais, nº 450, Setor Parque Amazônia;

(...)"(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Joel de Sant'Anna Braga Filho

(D.O. de 16-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.

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