Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16764, de 10 de novembro de 2009
Nº 16764/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera os incisos III, V, VI, VII do art. 1° da Lei n° 16.602, de 23 de junho de 2009, que institui, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia, os Centros de Educação Profissional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..................................................................
(...)
(...)
(...)"(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Joel de Sant'Anna Braga Filho
(D.O. de 16-11-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.