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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16753, de 10 de novembro de 2009

Nº 16753/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CANTINHO DOS AMIGOS DE ITARUMÃ – ACAI –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.220.130/0001-04, com sede no Município de Itarumã-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-11-2009)

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