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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16751, de 10 de novembro de 2009

Nº 16751/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as escolas públicas e privadas do Estado de Goiás possuírem um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA–.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas todas as escolas públicas e privadas do Estado de Goiás a possuírem em suas bibliotecas um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA–, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre a proteção e os direitos da criança e do adolescente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 16-11-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.

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