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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16747, de 22 de outubro de 2009

Nº 16747/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO PLANTIO DE ÁRVORES NATIVAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Roberto Gonçalves Freire

(D.O. de 28-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.

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