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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16737, de 15 de outubro de 2009

Nº 16737/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.284, de 25 de junho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID–, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP – PROFISCO, e a oferecer as garantias que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 2º e 4º da Lei nº 16.284, de 25 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o parágrafo único do mesmo art. 2º:

“Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia à garantia oferecida pela União, para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Republicana, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)

“Art. 4º O Poder Executivo incluirá nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 21-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2009.

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