Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16737, de 15 de outubro de 2009
Nº 16737/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.284, de 25 de junho de 2008, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID–, no âmbito da Linha de Crédito CCLIP – PROFISCO, e a oferecer as garantias que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia à garantia oferecida pela União, para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Republicana, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)
“Art. 4º O Poder Executivo incluirá nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 21-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2009.