Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16734, de 6 de outubro de 2009
Nº 16734/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar informação de débitos anteriores nos instrumentos de cobrança enviados ao consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2009, 121° da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 13-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-2009.