Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16721, de 29 de setembro de 2009
Nº 16721/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás a Festa da Uva.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.163, de 30-09-2010. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva, a ser realizada anualmente na Cidade de Santa Helena de Goiás, na penúltima semana do mês de agosto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.