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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16721, de 29 de setembro de 2009

Nº 16721/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás a Festa da Uva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva, a ser realizada anualmente nas cidades de Santa Helena de Goiás, Itaberaí, Paraúna e outras, na penúltima semana do mês de agosto.

- Redação dada pela Lei nº 17.163, de 30-09-2010. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa da Uva, a ser realizada anualmente na Cidade de Santa Helena de Goiás, na penúltima semana do mês de agosto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.

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