Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16718, de 29 de setembro de 2009
Nº 16718/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 16.385, de 27 de novembro de 2008, que cria o Fundo Rotativo da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, destinado a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a materiais de consumo e expediente; reparo manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral, festividades e homenagens; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, retenção de tributos e fornecimento de alimentação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.