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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16713, de 29 de setembro de 2009

Nº 16713/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO RIO TOCANTINS –APMART–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.584.803/0001-80, situada no Município de Uruaçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-10-2009)

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