Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16710, de 23 de setembro de 2009
Nº 16710/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços públicos contratados pelo Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Roberto Gonçalves Freire
(D.O. de 01-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.