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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16709, de 23 de setembro de 2009

Nº 16709/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PONTE DOS CARAPINAS ELIÉZER BRAZ a Ponte sobre o Rio São Marcos, na Rodovia GO–506, no trecho que liga o Distrito de Pires Belo ao Distrito de Santo Antônio do Rio Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-10-2009)

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