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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16706, de 23 de setembro de 2009

Nº 16706/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – a doar os bens móveis que relaciona aos donatários que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do disposto no art. 17 inciso II, alínea “a”, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, fica o Departamento Estadual de Trânsito, órgão da administração autárquica do Poder Executivo, jurisdicionado à Secretaria da Segurança Pública, autorizado a doar, no estado de conservação em que se encontram, ao Estado de Goiás, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça, aos Municípios, às entidades autárquicas e aos demais donatários relacionados nos Anexos I, II e III, os veículos automotores e outros bens móveis dos quais detêm a posse que lhes foi transferida mediante cessão de uso e especificados nos mesmos Anexos.
Parágrafo únicoOs veículos automotores e demais bens móveis, que forem doados ao Estado de Goiás, nos termos autorizados por esta Lei, ficam afetados às Secretarias de Estado, instituições e órgãos integrantes da Administração direta do Poder Executivo nominados nos Anexos I, II e III, sendo que os extintos terão como sucedâneos aqueles relacionados abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO/ÓRGÃO/ANTERIOR

SECRETARIA ESTADO/ÓRGÃO/SUCEDÂNEO

Secretaria do Governo e Assuntos Institucionais

Secretaria de Articulação Institucional e Política

Secretaria Geral da Gestão

Secretaria Geral da Governadoria

Secretaria Extraordinária para Assuntos da Juventude

Secretaria Geral da Governadoria

Secretaria da Justiça

Secretaria da Segurança Publica

Gabinete de Controle Interno da Governadoria

Secretaria da Fazenda

Diretoria Geral da Polícia Civil

Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil

Art. 2.
Tratando-se de veículos automotores, os donatários ficam obrigados a transferir para o seu nome o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, expedido pelo DETRAN, dentro do prazo previsto na legislação específica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 01-10-2009)

Download dos Anexos

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.

SECRETARIA DE ESTADO/ÓRGÃO/ANTERIORSECRETARIA ESTADO/ÓRGÃO/SUCEDÂNEO
Secretaria do Governo e Assuntos InstitucionaisSecretaria de Articulação Institucional e Política
Secretaria Geral da GestãoSecretaria Geral da Governadoria
Secretaria Extraordinária para Assuntos da JuventudeSecretaria Geral da Governadoria
Secretaria da JustiçaSecretaria da Segurança Publica
Gabinete de Controle Interno da GovernadoriaSecretaria da Fazenda
Diretoria Geral da Polícia CivilGabinete do Delegado Geral da Polícia Civil

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