Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16698, de 4 de setembro de 2009
Nº 16698/2009
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a LUIZ ALEXANDRE GARCIA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2009)