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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16686, de 4 de setembro de 2009

Nº 16686/2009

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Art. 2.
1 artigo

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DELCIDES FERREIRA DE MORAIS ESCOLA ESTADUAL DELCIDES FERREIRA DE MORAIS a Escola Estadual localizada no loteamento Caldas do Oeste, Rua 06, Avenida Caxambu com Avenida Araxá, no Município de Caldas Novas – GO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

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