Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16685, de 4 de setembro de 2009
Nº 16685/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a instituição de critérios referentes à qualidade ambiental no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Roberto Gonçalves Freire
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.