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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16683, de 4 de setembro de 2009

Nº 16683/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA – CEREA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.330.374/0001-24, situado no Município de Uruaçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

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