Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16678, de 19 de agosto de 2009
Nº 16678/2009
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ OSVALDO DA SILVA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 24-08-2009)