Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16668, de 23 de julho de 2009
Nº 16668/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 28-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.