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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16668, de 23 de julho de 2009

Nº 16668/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação: Órgão 2001, Função 20, Subfunção 306, Programa 1913 – PROGRAMA GOIÁS AGROPECUÁRIO – VIDA COM QUALIDADE, Ação 2848 – PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, Grupo de Despesas 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES, e FONTE 80 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários para a abertura do crédito especial autorizada pelo art. 1º serão provenientes de Convênio a ser celebrado com a União, por meio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 28-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.

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