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Lei Estadual de Goiás nº 16661, de 23 de julho de 2009

Nº 16661/2009

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

LEI Nº 16.661, DE 23 DE JULHO DE 2009.

- Revogada pela Lei nº 21.950, de 23-5-2023, art. 2º, II.

Altera a Lei nº 15.586 , de 23 de janeiro de 2006, que convalida e revigora o fundo rotativo que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 15.586 , de 23 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O Fundo Rotativo de que trata esta Lei atenderá às diretrizes fixadas pela Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008, destinando-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento, conforme art. 3º da referida Lei Complementar.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 28-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.

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