Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16660, de 23 de julho de 2009

Nº 16660/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA JOÃO FAGUNDES FURTADO a Rodovia GO–244, no trecho que liga o Município de Porangatu a Montividiu do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 28-07-2009)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.