Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16658, de 23 de julho de 2009
Nº 16658/2009
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado ALEXANDRINO CÂNDIDO GOMES o trecho rodoviário Porangatu-Novo Planalto, na GO-244.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Sérgio Ramos Caiado
(D.O. de 28-07-2009)