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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16657, de 23 de julho de 2009

Nº 16657/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado JOVIANO VAZ DA COSTA o trecho rodoviário Porangatu-Mutunópolis, na GO-151.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 28-07-2009)

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