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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16655, de 23 de julho de 2009

Nº 16655/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado HERCULANO MORAES DOS SANTOS o Centro de Educação Profissional do Município de Caiapônia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-07-2009)

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