Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16654, de 23 de julho de 2009
Nº 16654/2009
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado SEBASTIÃO DOMINGOS FERREIRA o Trevo de acesso à cidade de Urutaí, na GO-330.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Sérgio Ramos Caiado
(D.O. de 28-07-2009)