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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16654, de 23 de julho de 2009

Nº 16654/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado SEBASTIÃO DOMINGOS FERREIRA o Trevo de acesso à cidade de Urutaí­, na GO-330.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 28-07-2009)

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