Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16651, de 22 de julho de 2009
Nº 16651/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 16.651, DE 22 DE JULHO DE 2009.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 16.382/08, que institui o Programa de Participação em Resultados - PPR - no âmbito da Secretaria da Fazenda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º .........................................................
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I -..................................................................
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b) 40% (quarenta por cento) da VDF para compensar o desempenho individual;
II -..................................................................
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b) 35% (trinta e cinco por cento) da VDS para compensar o desempenho individual.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 27-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.