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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16646, de 22 de julho de 2009

Nº 16646/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ SERRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-07-2009)

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