Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16642, de 22 de julho de 2009
Nº 16642/2009
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA EVANGÉLICO LUZ DO CAMINHO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.274.899/0001-30, com sede no Município de Minaçu GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-07-2009)