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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16640, de 22 de julho de 2009

Nº 16640/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre a divulgação dos resultados das Avaliações do Rendimento Escolar nas escolas estaduais do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as escolas da rede estadual, participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), obrigadas a afixar e manter, em suas dependências, em locais de grande circulação, inclusive, em seu acesso principal, cartazes com os mapas de desempenho relativos às Avaliações do Rendimento Escolar, expedidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC.
Parágrafo únicoNo cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo, as escolas deverão dar destaque especial aos dados do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 27-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.

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