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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16636, de 22 de julho de 2009

Nº 16636/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 14 de junho.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 27-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.

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