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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16635, de 22 de julho de 2009

Nº 16635/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Campo Limpo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO CAMPO LIMPO, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Leonardo Veloso do Prado

(D.O. de 27-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.

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