Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16634, de 22 de julho de 2009
Nº 16634/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual em Defesa da Vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.378, de 14-07-2011. Fica instituído o DIA ESTADUAL EM DEFESA DA VIDA, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
(D.O. de 27-07-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.