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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16634, de 22 de julho de 2009

Nº 16634/2009

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual em Defesa da Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL EM DEFESA DA VIDA, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

- Redação dada pela Lei nº 17.378, de 14-07-2011. Fica instituído o DIA ESTADUAL EM DEFESA DA VIDA, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.

Art. 2.
No Dia Estadual em Defesa da Vida serão realizados eventos e palestras sobre a importância do respeito pela vida humana e a sua dignidade.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

IRANI RIBEIRO DE MOURA

(D.O. de 27-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2009.

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